segunda-feira, 3 de abril de 2017

Reforma da previdência: desordem e desprogresso

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A Reforma da Previdência vem em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016), apresentada no finalzinho do ano pelo Executivo – atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados, com diversas emendas apresentadas mas ainda não votadas pelo Poder Legislativo (você pode acompanhar o trâmite da PEC por aqui - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119881). Pra saber porque ela tem sido alvo de tantas críticas, é importante saber primeiro como hoje uma pessoa consegue se aposentar no Brasil.

A Constituição de 1988 prevê dois regimes de previdência: o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (é o INSS, grande maioria dos trabalhadores) e o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (aplicado aos servidores públicos em que o ente criou o Regime Próprio). A reforma da previdência, INICIALMENTE, está voltada somente para o RGPS (atenção: isso não quer dizer que todos os servidores públicos estão fora dela – porque muitos ainda são vinculados ao INSS; e nem quer dizer que aqueles vinculados ao RPPS não vão sofrer mudanças – ficou a cargo dos prefeitos/governadores promoverem a reforma).

Em síntese, hoje há três principais regras voltadas para aposentadoria: o trabalhador se aposenta pelo tanto de tempo que contribuiu; o trabalhador se aposenta pela idade que tem; ou as formas especiais, incluindo aqui os professores e aqueles que laboram em ambientes insalubres/periculoso.

Se mulher, pelo tempo de contribuição deve ter 30 anos de serviço e 55 anos de idade – professora reduz 05 anos de cada critério; e pela idade, deve ter 60 anos, com pelo menos 15 anos de serviço. Para o homem, na aposentadoria por contribuição, deve ter 35 anos de serviço e 60 anos de idade – professor reduz 05 anos de cada critério; e pela idade, deve ter 65 anos, com pelo menos 15 anos de serviço. A aposentadoria especial para os que laboram em ambientes insalubres/periculosos requer 25 anos de contribuição.

O calculo do beneficio leva em consideração o tanto que você contribuiu – pega-se todas as contribuições a partir de 1994, considera as 80% maiores e faz uma média – a depender da regra em que está se aposentando, pode ser que o trabalhador receba a média encontrada (isso é a integralidade – o fator previdenciário, que é o responsável por diminuir demais o valor do aposento, não vai incidir); ou pode ser que a partir da média, haja incidência do fator previdenciário (quanto menos trabalhado, menor vai ser o benefício), o que pode causar uma queda bastante considerável do valor que recebia quando trabalhava.

Com a reforma, abandone essas varias regras – a intenção é unificar e criar uma só (o que já é injusto, pois trata vários casos desiguais, de forma igual). A idade tanto do homem quanto da mulher passa a ser única: 60 anos, com um tempo de contribuição mínimo de 25 anos. Esqueça a redução de tempo para professor (que tem um desgaste mental/psicológico cientificamente comprovado muito maior), e esqueça também a contribuição menor para aqueles que estão constantemente expostos a bactérias, vírus, doenças conhecidas e desconhecidas – TODO MUNDO SE APOSENTA COM, NO MÍNIMO, 60 ANOS DE IDADE E 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. Mas isso não é o pior....

A Reforma proposta do jeito que está PRATICAMENTE acaba de vez com a ideia de beneficio integral (lembra que a pessoa recebe de aposentadoria o valor de 80% das maiorias contribuições?)...isso porque a reforma passa a considerar apenas 51% do valor da média, somando 1% pra cada ano trabalhado (se 25 anos, que é o mínimo, 25%). Vamos dar um exemplo: se pela média das contribuições encontrou-se um valor de R$ 1.500,00, agora se pega 51% apenas dessa média -  R$ 765,00; se trabalhou 25 anos, são mais 25% da média – R$ 375,00. Esse trabalhador que poderia se aposentar com a integralidade – R$1.500,00, agora somente se aposenta com R$ 1.140,00 (24% a menos do que teria direito).

Ora...se a cada ano trabalhado aumenta 1%, para que o trabalhador tenha direito ao 100% da média encontrada, ele vai ter que trabalhar 49 anos!!! Isto é, aqueles 51% iniciais + 49% dos anos trabalhados = praticamente acaba com a ideia do beneficio integral...POR QUE?

Porque ainda que o trabalhador comece a trabalhar com 18 anos, ele somente se aposenta com integralidade aos 67 anos!!! E se o trabalhador tiver feito uma faculdade pra ser professor e concluir a graduação aos 23 anos? Então aguenta firme e se prepara pra trabalhar até os 72 anos de idade!! Se for servidor público, só se aposenta com integralidade se começar a trabalhar no máximo com 26 anos....porque com 27 anos, trabalhando 49 anos já soma 76, e pela reforma a aposentadoria compulsória acontece aos 75 anos.

Quem já preencheu as regras antigas não precisa se preocupar...ELES AINDA NÃO ACABARAM COM O DIREITO ADQUIRIDO TAMBÉM PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, então as novas regras não incidem sobre você. Para homem com 50 anos de idade e mulher com 45 anos foi criada uma regra de transição – paga-se um “pedágio” de 50% do tempo que faltava pela regra antiga (se você é mulher, tem 45 anos de idade e faltava 1 ano pra se aposentar, você trabalha 1 ano e 6 meses e se aposenta). Se você tem o azar de ter 49 anos e 11 meses (homem) na data que as novas regras entrarem em vigor, sinto muito, você já está enquadrado nas novas regras (maassss por causa de 1 mês???? Sim!! Aí onde mostra outra total desproporcionalidade da proposta). Maaaaassss, se pra você ainda falta um caminho maior pra chegar no final da estrada, pode se preparar, as regras já valem pra você.

Isso tudo sem falar na mudança nas pensões, na aposentadoria do trabalhador rural, na assistência social aos idosos que não contribuem para previdência.....é muita desgraça pra pouco espaço. E qual a justificativa pra eles quererem fazer tanta maldade? DEFICIT na previdência. Agora eu pergunto....como é que entra TANTO dinheiro na previdência, e ela tem déficit?

Entra dinheiro na previdência do salario do trabalhador....entra dinheiro na previdência que o patrão paga....entra dinheiro na previdência de tributos pagos pelas empresas (que não são poucos)...entra dinheiro na previdência de jogos de aposta...é muito dinheiro!!! As fontes de custeio são variadas....então a historia de que a população brasileira tá envelhecendo e os novos não conseguem sustentar a aposentadoria dos mais velhos NÃO PODE COLAR!! O problema da previdência, assim como da educação de baixa qualidade, da saúde de vergonha, dos servidores desvalorizados, não é falta de dinheiro, É FALTA DE UMA GESTÃO SÉRIA, COMPROMETIDA, QUE USE O DINHEIRO ONDE E COMO DEVERIA.

Quantas empresas privadas não devem milhões pra previdência social e a cobrança não foi feita????? Quantos servidores públicos vão requerer beneficio no INSS e quando chegam lá estão anos e anos com CNIS sem repasse do gestor público?? Falta competência na gestão daquilo que ampara os mais necessitados: o idoso, o doente....



A mudança na previdência muda com a vida de todo mundo....mas o todo mundo pouco está sendo ouvido sobre o que vai mudar. Se permanecer como está na proposta da reforma da previdência, o carteiro (se até lá ainda existir essa função), vai ter que entregar a carta de concessão de aposentadoria no além, e, se você acredita nisso, provavelmente no céu, porque os pecados que conduziriam ao inferno já vão ter sido pagos aqui no Brasil mesmo.


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