quinta-feira, 23 de março de 2017

Entendendo a Terceirização

Fonte: Bruno Galvão - humor político
                                               


A terceirização surge na história num momento de profunda instabilização mundial. Com a Segunda Guerra, as grandes produtoras de armamento precisavam concentrar seus esforços na produção de armas (atividade-fim), transferindo para terceiros as responsabilidades secundarias (atividade-meio) do negocio. No Brasil, foi introduzida com a chegada de grandes empresas estrangeiras, que já traziam a ideia de se preocupar tão somente com a atividade que efetivamente lhes trariam lucro, terceirizando as atividades ditas acidentais (limpeza, conservação, segurança, etc.).

Agora que a gente já sabe que a terceirização surgiu já visando em mais dinheiro para o empresário, o que vem a ser, hoje, a tal da terceirização? Terceirizar significa  que o dono do negocio não vai se preocupar com os empregados de determinado setor da atividade, pois eles não serão diretamente da sua responsabilidade, mas da responsabilidade de outra empresa prestadora de serviço, que é quem vai definir o salario e arcar com os demais direitos trabalhistas alcançados pelo trabalhador (se der sorte, a empresa prestadora vai garantir pelo menos aqueles previstos em lei; mas e outros benefícios conquistados através de acordo ou convenção coletiva com os empregados da empresa principal?).

O projeto de lei aprovado ontem na Câmara dos Deputados foi enviado ainda pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, e já tinha sido aprovado na Câmara, encaminhado ao Senado Federal (que fez algumas alterações e aprovou), e, por fim, retornado para Câmara dos Deputados que deu a triste palavra final de sim – agora vai para o Temer, que pode concordar (sanção) ou discordar (veto) do que foi aprovado. Qual o ponto mais preocupante dele? As brechas...o artigo 20 do projeto aprovado ontem prevê o seguinte:

Art. 20. Considera-se contratante, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica que celebrar contrato com empresa de prestação de serviços a terceiros com a finalidade de contratar serviços.

O fato de prever apenas “pessoa jurídica” torna tudo muito genérico, acabando por incluir não somente empresas privadas, mas também o setor público (inclusive Municípios, que é pessoa jurídica de direito público). E como isso afeta o serviço público?? Ora, se passa a ser possível terceirizar QUALQUER atividade (e não somente aquelas secundarias), de qualquer pessoa jurídica (a lei não traz limites), em tese, os cargos públicos poderiam ser ocupados por trabalhadores terceirizados sem vinculo direto com a administração pública, intermediados através de empresa prestadora de serviço.

EM TESE....porque não é preciso dizer que esse entendimento tão largo fere diretamente a Constituição Federal de 1988, lei máxima e ainda vigente no país (alias, as vezes é preciso lembrar, já que muitos administradores esquecem disso), e como tal deve ser respeitado, entre outros, o concurso público para preenchimento de cargos públicos, garantindo, sobretudo, respeito aos princípios da impessoalidade, moralidade, indisponibilidade do interesse público, eficiência e dignidade da pessoa humana - fato é que temos um Congresso Nacional abarrotado de denunciados por corrupção que não  são (apesar de se acharem) mais poderosos que a Carta Constitucional, tão democrática, justa e, por vezes, esquecida por muitos.


Art. 37 da CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


E a desculpa para aprovação da lei?? Hahaha Ela sim é uma piada! A preocupação é proteger o trabalhador terceirizado – a pessoa jurídica tomadora do serviço passa a responder de forma subsidiaria (por entendimento do TST já era assim – só vai pagar os direitos se a empresa prestadora não pagar) e garantir a segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados (Justiça do Trabalho também já entendia isso) – ou seja, o projeto aprovado não vem para proteger a relação trabalhista, mas para ampliar o numero de trabalhadores através de empresas terceirizadas, que no mais das vezes não respeitam os direitos trabalhistas e não possuem patrimônio suficiente para arcar com os débitos do lado mais fraco da relação – o trabalhador - contra fatos do que já acontece, faltam muitos argumentos pra convencer que vai dar certo...

Terceirizar significa, sobretudo, precarizar as condições de trabalho, enfraquecer a união dos trabalhadores, discriminar empregados entre si e flexibilizar a legislação trabalhista tão duramente conquistada – a terceirização, assim como grande parte dos regimes próprios de previdência social, só funciona no papel...na pratica ela enriquece os poderosos e destrói  os humildes.


Servidores Municipiais - Ano eleitoral: o que pode e o que não pode.

fonte: http://www.blogdafloresta.com.br/esta-proibido-fazer-campanha-na-camara-municipal-de-manacapuru/campanha-politica-proibido/ ...