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| Fonte: Bruno Galvão - humor político |
A terceirização surge na
história num momento de profunda instabilização mundial. Com a Segunda Guerra,
as grandes produtoras de armamento precisavam concentrar seus esforços na
produção de armas (atividade-fim), transferindo para terceiros as responsabilidades
secundarias (atividade-meio) do negocio. No Brasil, foi introduzida com a
chegada de grandes empresas estrangeiras, que já traziam a ideia de se
preocupar tão somente com a atividade que efetivamente lhes trariam lucro,
terceirizando as atividades ditas acidentais (limpeza, conservação, segurança,
etc.).
Agora que a gente já sabe
que a terceirização surgiu já visando em mais dinheiro para o empresário, o que
vem a ser, hoje, a tal da terceirização? Terceirizar significa que o dono do negocio não vai se preocupar com
os empregados de determinado setor da atividade, pois eles não serão
diretamente da sua responsabilidade, mas da responsabilidade de outra empresa
prestadora de serviço, que é quem vai definir o salario e arcar com os demais
direitos trabalhistas alcançados pelo trabalhador (se der sorte, a empresa
prestadora vai garantir pelo menos aqueles previstos em lei; mas e outros
benefícios conquistados através de acordo ou convenção coletiva com os
empregados da empresa principal?).
O projeto de lei aprovado
ontem na Câmara dos Deputados foi enviado ainda pelo então Presidente Fernando
Henrique Cardoso, e já tinha sido aprovado na Câmara, encaminhado ao Senado
Federal (que fez algumas alterações e aprovou), e, por fim, retornado para
Câmara dos Deputados que deu a triste palavra final de sim – agora vai para o
Temer, que pode concordar (sanção) ou discordar (veto) do que foi aprovado.
Qual o ponto mais preocupante dele? As brechas...o artigo 20 do projeto
aprovado ontem prevê o seguinte:
Art. 20. Considera-se contratante, para os
efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica que celebrar contrato com empresa de prestação de serviços a
terceiros com a finalidade de contratar serviços.
O fato de prever apenas
“pessoa jurídica” torna tudo muito genérico, acabando por incluir não somente
empresas privadas, mas também o setor público (inclusive Municípios, que é
pessoa jurídica de direito público). E como isso afeta o serviço público?? Ora,
se passa a ser possível terceirizar QUALQUER atividade (e não somente aquelas
secundarias), de qualquer pessoa jurídica (a lei não traz limites), em tese, os
cargos públicos poderiam ser ocupados por trabalhadores terceirizados sem
vinculo direto com a administração pública, intermediados através de empresa
prestadora de serviço.
EM TESE....porque não é
preciso dizer que esse entendimento tão largo fere diretamente a Constituição
Federal de 1988, lei máxima e ainda vigente no país (alias, as vezes é preciso
lembrar, já que muitos administradores esquecem disso), e como tal deve ser
respeitado, entre outros, o concurso público para preenchimento de cargos
públicos, garantindo, sobretudo, respeito aos princípios da impessoalidade,
moralidade, indisponibilidade do interesse público, eficiência e dignidade da
pessoa humana - fato é que temos um Congresso Nacional abarrotado de denunciados por corrupção que não são (apesar de se acharem) mais poderosos que a Carta Constitucional, tão democrática, justa e, por vezes, esquecida por muitos.
Art. 37 da CF/88. A administração pública direta e indireta
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II – a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
E a desculpa para aprovação da
lei?? Hahaha Ela sim é uma piada! A preocupação é proteger o trabalhador terceirizado – a pessoa jurídica tomadora do serviço passa
a responder de forma subsidiaria (por entendimento do TST já era assim – só vai
pagar os direitos se a empresa prestadora não pagar) e garantir a segurança,
higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados (Justiça do Trabalho
também já entendia isso) – ou seja, o projeto aprovado não vem para proteger a
relação trabalhista, mas para ampliar o numero de trabalhadores através de
empresas terceirizadas, que no mais das vezes não respeitam os direitos
trabalhistas e não possuem patrimônio suficiente para arcar com os débitos do
lado mais fraco da relação – o trabalhador - contra fatos do que já acontece, faltam muitos argumentos pra convencer que vai dar certo...
Terceirizar significa,
sobretudo, precarizar as condições de trabalho, enfraquecer a união dos
trabalhadores, discriminar empregados entre si e flexibilizar a legislação
trabalhista tão duramente conquistada – a terceirização, assim como grande
parte dos regimes próprios de previdência social, só funciona no papel...na
pratica ela enriquece os poderosos e destrói
os humildes.
