terça-feira, 25 de abril de 2017

Reforma Trabalhista para o dia do trabalhador: impactos

Charge tirada do Google imagens 


A Reforma Trabalhista caminha bem depressa na Câmara dos Deputados. Sob o nº 6787/16, foi proposta pelo Poder Executivo como “presente” de Natal aos trabalhadores – apresentada em 23 de dezembro de 2016 propondo mudanças em diversas leis trabalhistas. Até ontem (24/04/17) o projeto de lei já contava com mais de 400 emendas.

Na proposta inicial, haviam quatro itens principais:  aumento de multa para empresas que não assinam carteira dos empregados, alterações no trabalho em regime de tempo parcial (aquele que você não trabalha as 8 horas diárias e recebe proporcional), eleição de representante dos trabalhadores nas empresas, podendo, inclusive, haver negociação de verbas rescisórias (que perigo!!) e o fortalecimento da negociação coletiva, permitindo flexibilizar diversas leis trabalhistas (possibilitando piorar direitos já conquistados).

Como estava já não era tããããoo bom assim...mas como ficou depois das diversas emendas é muito pior (cai por terra o ditado de que “pior que tá não pode ficar – e eu que achava já ter chegado ao fundo do poço com a nomeação do Alexandre de Moraes como Ministro do Supremo). Entre as diversas mudanças, vamos analisar juntos algumas bem significativas.

A proposta extingue as chamadas horas in itinere, aquela que era paga quando o local de trabalho era de difícil acesso e o empregador fornecia a condução ao empregado, que despendia um tempo significativo para enfim começar a trabalhar. Sua retirada é considerada um retrocesso social, afinal se trata de uma conquista já alcançada pela classe trabalhadora (justificativa dos parlamentares: se o patrão parar de pagar essas horas de trajeto, certamente deve conceder transporte aos empregados hahaha – quem acredita nisso também acredita em coelhinho da pascoa).

É finalmente previsto na legislação celetista (porque já tinha previsão em outras leis, como a dos domésticos), o famoso regime de trabalho de 12x36. O probleminha é que prevê a possibilidade de não haver intervalo para descanso (o que é questão de saúde pública, tendo em vista que trabalhar 12 horas ininterruptas, sem intervalo nenhum, pode prejudicar o próprio trabalhador e, no final, o próprio trabalho) e ainda retira o direito a ganho dobrado nos dias de feriado.

Àqueles que trabalham em regime de teletrabalho (trabalho à distancia por computador, por exemplo) não se aplica nenhuma norma celetista que trata da “duração do trabalho”. O que isso quer dizer? Quer dizer que, se aprovado como está, esse trabalhador não tem direito a hora extra, não tem direito a intervalo dentro da jornada, não tem hora noturna e nem adicional noturno – tudo isso não teria tanto problema se o empregado tivesse amplo poder sobre seu horário de trabalho...mas e os casos em que esse empregado é controlado mesmo a distancia???? Se trabalhar mais de 8 horas/dia não vai receber extra por isso???

O projeto prevê a possibilidade de arbitragem para o trabalhador que ganho o dobro do teto da previdência (hoje, pouco mais de onze mil reais). A lei que trata da arbitragem (digamos assim, um tipo de justiça onde as partes escolhem quem vai julgar, por exemplo) só permite causas com direitos DISPONÍVEIS...os direitos trabalhistas não possuem essa característica, exatamente porque o trabalhador, ainda que ganhe um pouco mais, sempre será hipossuficiente em relação ao patrão, que detém o poder de contratar e colocar pra fora.

O legislador faculta que a cada ano de trabalho, o empregado assine para o empregador um recibo de quitação geral, liberando o patrão de qualquer discussão futura de direito trabalhista não pago – se estivermos diante de um patrão ético, tudo bem; mas quando for um patrão pilantra?? Ou o empregado subordinado assina ou vai pra rua...ah, e sem direito de recorrer a justiça do trabalho porque assinou o dito papel (e não me venha com historia de anulação do que foi assinado....porque na lei tudo é muito lindo e perfeito, mas vai ver na pratica!).

Confere maior poder às negociações coletivas, que terão força de lei e poderão tratar dos mais variados assuntos, permitindo flexibilizar direitos trabalhistas já conquistados e previstos na legislação – passando essa previsão, mais do que nunca o trabalhador deve participar e ficar atento ao seu sindicato, até porque o projeto também prevê que nessas situações a Justiça do Trabalho deve interferir menos, tentando privilegiar o máximo possível do que foi negociado entre sindicato/empregador.

Bom, tem muito mais mudanças que isso, incluindo algumas atualizações necessárias (nossa CLT é de 1943), adequação à nova lei processual, que começou a valer tem pouco tempo e algumas coisas positivas, a saber:

Houve aumento da multa para empresas que não assinam a carteira de trabalho do seu empregado (hoje corresponde apenas a 1 salario mínimo) – tá que na proposta inicial o valor era bem mais alto e sabe-se lá Deus porque diminuiu por emenda dos Parlamentares (ah, a gente sabe vai), mas pelo menos deu uma aumentadinha.

As ferias poderão ser dividas em 3 períodos, se empregado concordar, e seu inicio não pode anteceder feriado ou dia do repouso semanal – isso impede que o espertão do empregador, de certa forma, diminua os dias de ferias do empregado, colocando pra começar justamente naquele feriado que você já não iria trabalhar por direito.

Tem ainda a possibilidade do empregado negociar seu desligamento do trabalho sem perder tantos direitos (uma espécie de PDV), posto que ainda lhe seria devido a metade do aviso prévio, se indenizado, 20% de multa do FGTS, além de poder movimentar 80% do depositado na conta do Fundo de Garantia.

Outro ponto positivo é acabar também com a tal da contribuição sindical obrigatória (aquele desconto de 1 dia de trabalho se você é ou não filiado ao sindicato)...existe até hoje e fere a liberdade sindical, prevista na Convenção 87 da OIT – no começo pode não parecer, mas beneficia os sindicatos que realmente trabalham, pois terão mais filiados a medida que demonstrarem estar realmente trabalhando para o sindicalizado, tentando acabar de vez com muitos sindicatos por ai criados só pra arrecadar dinheiro (sim, existem muitos).

E não bastasse o presente de grego no natal, se passar do jeito que está, no dia do trabalho, que se aproxima, o trabalhador vai ter direitos diminuídos como prêmio. A ideia é que o texto já vá para votação em plenário amanhã...quarta-feira (26/04/17), o quórum para aprovação é bem mais simples que o da reforma da previdência, por exemplo, já que não está alterando a Constituição Federal. Assim, depende da maioria simples (metade + 1 dos presentes na sessão – se 300 deputados estiverem presentes, 151 votos são necessários para aprovar o texto). Vamos ficar de olho!!!!


Aaaahhhh....e lembremos !! Dia 28 as entidades sindicais estão marcando greve geral !!!! Compareça, sobretudo, pra mostrar que você é contra a reforma da previdência como ela está.....que você é contra a reforma trabalhista como ela está.....e que você também é CONTRA CORRUPÇÃO, SEJA EM QUE PARTIDO FOR, SEJA O POLÍTICO QUE FOR.








segunda-feira, 3 de abril de 2017

Reforma da previdência: desordem e desprogresso

erasmocharges.blogspot.com


A Reforma da Previdência vem em forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016), apresentada no finalzinho do ano pelo Executivo – atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados, com diversas emendas apresentadas mas ainda não votadas pelo Poder Legislativo (você pode acompanhar o trâmite da PEC por aqui - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2119881). Pra saber porque ela tem sido alvo de tantas críticas, é importante saber primeiro como hoje uma pessoa consegue se aposentar no Brasil.

A Constituição de 1988 prevê dois regimes de previdência: o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (é o INSS, grande maioria dos trabalhadores) e o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (aplicado aos servidores públicos em que o ente criou o Regime Próprio). A reforma da previdência, INICIALMENTE, está voltada somente para o RGPS (atenção: isso não quer dizer que todos os servidores públicos estão fora dela – porque muitos ainda são vinculados ao INSS; e nem quer dizer que aqueles vinculados ao RPPS não vão sofrer mudanças – ficou a cargo dos prefeitos/governadores promoverem a reforma).

Em síntese, hoje há três principais regras voltadas para aposentadoria: o trabalhador se aposenta pelo tanto de tempo que contribuiu; o trabalhador se aposenta pela idade que tem; ou as formas especiais, incluindo aqui os professores e aqueles que laboram em ambientes insalubres/periculoso.

Se mulher, pelo tempo de contribuição deve ter 30 anos de serviço e 55 anos de idade – professora reduz 05 anos de cada critério; e pela idade, deve ter 60 anos, com pelo menos 15 anos de serviço. Para o homem, na aposentadoria por contribuição, deve ter 35 anos de serviço e 60 anos de idade – professor reduz 05 anos de cada critério; e pela idade, deve ter 65 anos, com pelo menos 15 anos de serviço. A aposentadoria especial para os que laboram em ambientes insalubres/periculosos requer 25 anos de contribuição.

O calculo do beneficio leva em consideração o tanto que você contribuiu – pega-se todas as contribuições a partir de 1994, considera as 80% maiores e faz uma média – a depender da regra em que está se aposentando, pode ser que o trabalhador receba a média encontrada (isso é a integralidade – o fator previdenciário, que é o responsável por diminuir demais o valor do aposento, não vai incidir); ou pode ser que a partir da média, haja incidência do fator previdenciário (quanto menos trabalhado, menor vai ser o benefício), o que pode causar uma queda bastante considerável do valor que recebia quando trabalhava.

Com a reforma, abandone essas varias regras – a intenção é unificar e criar uma só (o que já é injusto, pois trata vários casos desiguais, de forma igual). A idade tanto do homem quanto da mulher passa a ser única: 60 anos, com um tempo de contribuição mínimo de 25 anos. Esqueça a redução de tempo para professor (que tem um desgaste mental/psicológico cientificamente comprovado muito maior), e esqueça também a contribuição menor para aqueles que estão constantemente expostos a bactérias, vírus, doenças conhecidas e desconhecidas – TODO MUNDO SE APOSENTA COM, NO MÍNIMO, 60 ANOS DE IDADE E 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. Mas isso não é o pior....

A Reforma proposta do jeito que está PRATICAMENTE acaba de vez com a ideia de beneficio integral (lembra que a pessoa recebe de aposentadoria o valor de 80% das maiorias contribuições?)...isso porque a reforma passa a considerar apenas 51% do valor da média, somando 1% pra cada ano trabalhado (se 25 anos, que é o mínimo, 25%). Vamos dar um exemplo: se pela média das contribuições encontrou-se um valor de R$ 1.500,00, agora se pega 51% apenas dessa média -  R$ 765,00; se trabalhou 25 anos, são mais 25% da média – R$ 375,00. Esse trabalhador que poderia se aposentar com a integralidade – R$1.500,00, agora somente se aposenta com R$ 1.140,00 (24% a menos do que teria direito).

Ora...se a cada ano trabalhado aumenta 1%, para que o trabalhador tenha direito ao 100% da média encontrada, ele vai ter que trabalhar 49 anos!!! Isto é, aqueles 51% iniciais + 49% dos anos trabalhados = praticamente acaba com a ideia do beneficio integral...POR QUE?

Porque ainda que o trabalhador comece a trabalhar com 18 anos, ele somente se aposenta com integralidade aos 67 anos!!! E se o trabalhador tiver feito uma faculdade pra ser professor e concluir a graduação aos 23 anos? Então aguenta firme e se prepara pra trabalhar até os 72 anos de idade!! Se for servidor público, só se aposenta com integralidade se começar a trabalhar no máximo com 26 anos....porque com 27 anos, trabalhando 49 anos já soma 76, e pela reforma a aposentadoria compulsória acontece aos 75 anos.

Quem já preencheu as regras antigas não precisa se preocupar...ELES AINDA NÃO ACABARAM COM O DIREITO ADQUIRIDO TAMBÉM PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, então as novas regras não incidem sobre você. Para homem com 50 anos de idade e mulher com 45 anos foi criada uma regra de transição – paga-se um “pedágio” de 50% do tempo que faltava pela regra antiga (se você é mulher, tem 45 anos de idade e faltava 1 ano pra se aposentar, você trabalha 1 ano e 6 meses e se aposenta). Se você tem o azar de ter 49 anos e 11 meses (homem) na data que as novas regras entrarem em vigor, sinto muito, você já está enquadrado nas novas regras (maassss por causa de 1 mês???? Sim!! Aí onde mostra outra total desproporcionalidade da proposta). Maaaaassss, se pra você ainda falta um caminho maior pra chegar no final da estrada, pode se preparar, as regras já valem pra você.

Isso tudo sem falar na mudança nas pensões, na aposentadoria do trabalhador rural, na assistência social aos idosos que não contribuem para previdência.....é muita desgraça pra pouco espaço. E qual a justificativa pra eles quererem fazer tanta maldade? DEFICIT na previdência. Agora eu pergunto....como é que entra TANTO dinheiro na previdência, e ela tem déficit?

Entra dinheiro na previdência do salario do trabalhador....entra dinheiro na previdência que o patrão paga....entra dinheiro na previdência de tributos pagos pelas empresas (que não são poucos)...entra dinheiro na previdência de jogos de aposta...é muito dinheiro!!! As fontes de custeio são variadas....então a historia de que a população brasileira tá envelhecendo e os novos não conseguem sustentar a aposentadoria dos mais velhos NÃO PODE COLAR!! O problema da previdência, assim como da educação de baixa qualidade, da saúde de vergonha, dos servidores desvalorizados, não é falta de dinheiro, É FALTA DE UMA GESTÃO SÉRIA, COMPROMETIDA, QUE USE O DINHEIRO ONDE E COMO DEVERIA.

Quantas empresas privadas não devem milhões pra previdência social e a cobrança não foi feita????? Quantos servidores públicos vão requerer beneficio no INSS e quando chegam lá estão anos e anos com CNIS sem repasse do gestor público?? Falta competência na gestão daquilo que ampara os mais necessitados: o idoso, o doente....



A mudança na previdência muda com a vida de todo mundo....mas o todo mundo pouco está sendo ouvido sobre o que vai mudar. Se permanecer como está na proposta da reforma da previdência, o carteiro (se até lá ainda existir essa função), vai ter que entregar a carta de concessão de aposentadoria no além, e, se você acredita nisso, provavelmente no céu, porque os pecados que conduziriam ao inferno já vão ter sido pagos aqui no Brasil mesmo.


imagem da WEB

Servidores Municipiais - Ano eleitoral: o que pode e o que não pode.

fonte: http://www.blogdafloresta.com.br/esta-proibido-fazer-campanha-na-camara-municipal-de-manacapuru/campanha-politica-proibido/ ...