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A Reforma Trabalhista
caminha bem depressa na Câmara dos Deputados. Sob o nº 6787/16, foi proposta
pelo Poder Executivo como “presente” de Natal aos trabalhadores – apresentada
em 23 de dezembro de 2016 propondo mudanças em diversas leis trabalhistas. Até
ontem (24/04/17) o projeto de lei já contava com mais de 400 emendas.
Na proposta inicial, haviam
quatro itens principais: aumento de
multa para empresas que não assinam carteira dos empregados, alterações no
trabalho em regime de tempo parcial (aquele que você não trabalha as 8 horas
diárias e recebe proporcional), eleição de representante dos trabalhadores nas
empresas, podendo, inclusive, haver negociação de verbas rescisórias (que
perigo!!) e o fortalecimento da negociação coletiva, permitindo flexibilizar
diversas leis trabalhistas (possibilitando piorar direitos já conquistados).
Como estava já não era
tããããoo bom assim...mas como ficou depois das diversas emendas é muito pior
(cai por terra o ditado de que “pior que tá não pode ficar – e eu que achava já
ter chegado ao fundo do poço com a nomeação do Alexandre de Moraes como
Ministro do Supremo). Entre as diversas mudanças, vamos analisar juntos algumas
bem significativas.
A proposta extingue as
chamadas horas in itinere, aquela que
era paga quando o local de trabalho era de difícil acesso e o empregador
fornecia a condução ao empregado, que despendia um tempo significativo para
enfim começar a trabalhar. Sua retirada é considerada um retrocesso social,
afinal se trata de uma conquista já alcançada pela classe trabalhadora
(justificativa dos parlamentares: se o patrão parar de pagar essas horas de
trajeto, certamente deve conceder transporte aos empregados hahaha – quem
acredita nisso também acredita em coelhinho da pascoa).
É finalmente previsto na
legislação celetista (porque já tinha previsão em outras leis, como a dos
domésticos), o famoso regime de trabalho de 12x36. O probleminha é que prevê a
possibilidade de não haver intervalo para descanso (o que é questão de saúde pública,
tendo em vista que trabalhar 12 horas ininterruptas, sem intervalo nenhum, pode
prejudicar o próprio trabalhador e, no final, o próprio trabalho) e ainda
retira o direito a ganho dobrado nos dias de feriado.
Àqueles que trabalham em
regime de teletrabalho (trabalho à distancia por computador, por exemplo) não
se aplica nenhuma norma celetista que trata da “duração do trabalho”. O que
isso quer dizer? Quer dizer que, se aprovado como está, esse trabalhador não
tem direito a hora extra, não tem direito a intervalo dentro da jornada, não
tem hora noturna e nem adicional noturno – tudo isso não teria tanto problema
se o empregado tivesse amplo poder sobre seu horário de trabalho...mas e os
casos em que esse empregado é controlado mesmo a distancia???? Se trabalhar
mais de 8 horas/dia não vai receber extra por isso???
O projeto prevê a
possibilidade de arbitragem para o trabalhador que ganho o dobro do teto da
previdência (hoje, pouco mais de onze mil reais). A lei que trata da arbitragem
(digamos assim, um tipo de justiça onde as partes escolhem quem vai julgar, por
exemplo) só permite causas com direitos DISPONÍVEIS...os direitos trabalhistas
não possuem essa característica, exatamente porque o trabalhador, ainda que
ganhe um pouco mais, sempre será hipossuficiente em relação ao patrão, que
detém o poder de contratar e colocar pra fora.
O legislador faculta que a
cada ano de trabalho, o empregado assine para o empregador um recibo de
quitação geral, liberando o patrão de qualquer discussão futura de direito
trabalhista não pago – se estivermos diante de um patrão ético, tudo bem; mas
quando for um patrão pilantra?? Ou o empregado subordinado assina ou vai pra
rua...ah, e sem direito de recorrer a justiça do trabalho porque assinou o dito
papel (e não me venha com historia de anulação do que foi assinado....porque na
lei tudo é muito lindo e perfeito, mas vai ver na pratica!).
Confere maior poder às
negociações coletivas, que terão força de lei e poderão tratar dos mais
variados assuntos, permitindo flexibilizar direitos trabalhistas já
conquistados e previstos na legislação – passando essa previsão, mais do que
nunca o trabalhador deve participar e ficar atento ao seu sindicato, até porque
o projeto também prevê que nessas situações a Justiça do Trabalho deve
interferir menos, tentando privilegiar o máximo possível do que foi negociado
entre sindicato/empregador.
Bom, tem muito mais mudanças
que isso, incluindo algumas atualizações necessárias (nossa CLT é de 1943),
adequação à nova lei processual, que começou a valer tem pouco tempo e algumas
coisas positivas, a saber:
Houve aumento da multa para
empresas que não assinam a carteira de trabalho do seu empregado (hoje
corresponde apenas a 1 salario mínimo) – tá que na proposta inicial o valor era
bem mais alto e sabe-se lá Deus porque diminuiu por emenda dos Parlamentares
(ah, a gente sabe vai), mas pelo menos deu uma aumentadinha.
As ferias poderão ser
dividas em 3 períodos, se empregado concordar, e seu inicio não pode anteceder
feriado ou dia do repouso semanal – isso impede que o espertão do empregador,
de certa forma, diminua os dias de ferias do empregado, colocando pra começar
justamente naquele feriado que você já não iria trabalhar por direito.
Tem ainda a possibilidade do
empregado negociar seu desligamento do trabalho sem perder tantos direitos (uma espécie de PDV), posto que ainda lhe seria devido a metade do aviso prévio, se indenizado, 20%
de multa do FGTS, além de poder movimentar 80% do depositado na conta do Fundo
de Garantia.
Outro ponto positivo é acabar
também com a tal da contribuição sindical obrigatória (aquele desconto de 1 dia
de trabalho se você é ou não filiado ao sindicato)...existe até hoje e fere a
liberdade sindical, prevista na Convenção 87 da OIT – no começo pode não
parecer, mas beneficia os sindicatos que realmente trabalham, pois terão mais filiados
a medida que demonstrarem estar realmente trabalhando para o sindicalizado, tentando acabar de vez com muitos sindicatos por ai criados só pra arrecadar
dinheiro (sim, existem muitos).
E não bastasse o presente de
grego no natal, se passar do jeito que está, no dia do trabalho, que se
aproxima, o trabalhador vai ter direitos diminuídos como prêmio. A ideia é que
o texto já vá para votação em plenário amanhã...quarta-feira (26/04/17), o quórum
para aprovação é bem mais simples que o da reforma da previdência, por exemplo,
já que não está alterando a Constituição Federal. Assim, depende da maioria
simples (metade + 1 dos presentes na sessão – se 300 deputados estiverem
presentes, 151 votos são necessários para aprovar o texto). Vamos ficar de
olho!!!!
Aaaahhhh....e lembremos !!
Dia 28 as entidades sindicais estão marcando greve geral !!!! Compareça,
sobretudo, pra mostrar que você é contra a reforma da previdência como ela
está.....que você é contra a reforma trabalhista como ela está.....e que você
também é CONTRA CORRUPÇÃO, SEJA EM QUE PARTIDO FOR, SEJA O POLÍTICO QUE FOR.
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